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Caso o proprietário tenha solicitado a desocupação (Esse direito lhe é garantido por lei), o período-base é de de 30 dias a partir do momento em que o inquilino for notificado oficialmente. Caso os 30 dias não sejam suficientes ou não respeitados, o proprietário do imóvel pode entrar judicialmente com um pedido de despejo.
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