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Bens de uso comum: todos podem usar como as ruas e praças. Estão sujeitos ao poder de polícia.
Bens de uso especial: são destinados às instalações e aos serviços públicos, como os prédios das repartições e escolas públicas.
Bens dominicais: são os que pertencem ao acervo do poder público., não possuem destinação especial, podem ser utilizados para fazer renda. São exemplos as terras devolutas e prédios públicos desativados.
Bens de uso especial: são destinados às instalações e aos serviços públicos, como os prédios das repartições e escolas públicas.
Bens dominicais: são os que pertencem ao acervo do poder público., não possuem destinação especial, podem ser utilizados para fazer renda. São exemplos as terras devolutas e prédios públicos desativados.
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