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Não a forma da lei, ao poder público compete a ordenação de recursos para a capacitação e estímulo da socledade no planejamento, criação, administração e desenvolvimento de mecanismos de recreação e lazer nos locais em que haja necessidade, nos bairros e nas cidades, assim como em locais de trabalho e centros de convivência social. A legislação brasileira reconhece, através da Constituição, o lazer como exercício social, determinando que ele ocorra através do repouso semanal remunerado, das férias anuais e contemplação da aposentadoria, além do incentivo ao lazer como promoção social
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