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não, pois na maioria das vezes o indivíduo nem nasce, há um aborto quando se trata de mutação cromossomica numérica, ou seja, quando há alteração no número de cromossomos em seu genótipo, de 46 ou 23 pares passa a ser 47 ex: a síndrome de Down, ou 45 cromossomos quando se perde um de seus cromossomos ou nulissomia durante a meiose na anáfase. Quando se é estrutural quando se trata de inversão, deleção, duplicação, é menos agressivo, porém causa danos no indivíduo.
espero ter ajudado!
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