Respostas
Os títulos de crédito podem ter origem a partir do momento que surge uma obrigação entre duas pessoas e o pagamento dessa obrigação pode ter como representação um título de crédito mediante comum acordo.
Como modelo de títulos de crédito tem-se a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata mercantil. Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
Resposta:
Podemos conceituar o título de crédito de acordo com o Código Civil em seus artigos 887 a 903, como sendo um documento necessário para o exercício literal e autônomo que nele está contido, devendo este apresentar os seguintes requisitos:
• Data de Emissão.
• Indicação precisa dos direitos que confere.
• Assinatura do emitente.
Explicação:
O não cumprimento de tais exigências poderá modificar alguns fatores do título de crédito, como: se não conter a data de vencimento, o título torna-se à vista; não havendo local de emissão e de pagamento, considera-se como local o domicílio do emitente.