João das Couves e Companhia é uma sociedade em comandita simples constituída conforme as leis brasileiras, com o capital social de R$ 100.000,00, que tem o seguinte quadro societário: I - João das Couves, sócio comanditado, titular de 60.000 quotas sociais, representativas de 60% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 60.000,00; II - Sérgio Flores, sócio comanditário, titular de 10.000 quotas, representativas de 10% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 10.000,00; e III - ACB Ltda., sócia comanditária, titular de 30.000 quotas, representativas de 30% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 30.000,00. A referida sociedade, no exercício de suas atividades celebrou com a empresa Clorofila Produtos Verdes S.A., na condição de compradora, diversos contratos de compra e venda de mercadorias. Em decorrência de tais contratos, apesar de ter recebido as mercadorias, João das Couves e Companhia não pagou o preço previsto em contrato, sendo devedora, portanto, de R$ 200.000,00. Avalie se a dívida referida acima pode ser cobrada por Clorofila Produtos Verdes S.A. dos sócios João das Couves, Sergio Flores e ABC Ltda, na circunstância de se verificar que a empresa João da Couves e Companhia não dispões de patrimônio suficiente para quitar sua dívida de R$ 200.000,00. Argumente, com base no texto acima e na classificação das sociedades quanto à responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade, se os sócios da empresa João das Couves e Companhia devem responder pela dívida em referência.
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Olá,
Isso vai depender basicamente de dois fatores: se o Capital Social é Integralizado ou não, ou seja, se no momento da formação da sociedade os sócios já deram seus recursos ou somente firmaram o compromisso de contribuir.
Se for integralizado os sócios não respondem pelas dívidas da empresa, caso contrário respondem.
No caso, como o João das Couves não deu os duzentos mil prometidos, os sócios podem responder pelas dividas da empresa, isso inclui todos os sócios, já que tem responsabilidade compartilhada.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
Isso vai depender basicamente de dois fatores: se o Capital Social é Integralizado ou não, ou seja, se no momento da formação da sociedade os sócios já deram seus recursos ou somente firmaram o compromisso de contribuir.
Se for integralizado os sócios não respondem pelas dívidas da empresa, caso contrário respondem.
No caso, como o João das Couves não deu os duzentos mil prometidos, os sócios podem responder pelas dividas da empresa, isso inclui todos os sócios, já que tem responsabilidade compartilhada.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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