• Matéria: Contabilidade
  • Autor: rochaclaudiane
  • Perguntado 8 anos atrás

Conforme a doutrina de Direito do Trabalho, a relação de trabalho autônomo se diferencia da relação de emprego basicamente pela presença, no tocante à relação de emprego, do requisito da:


subordinação na prestação dos serviços.


prestação de trabalho por pessoa jurídica.


onerosidade.


prestação de trabalho por pessoa física.


autonomia na prestação dos serviços.

Respostas

respondido por: andreagroamigo
4

Resposta:

Explicação:

ONEROSIDADE- CORRIGIDO PELO AVA.

respondido por: SMFS19
3

Resposta: Subordinação na prestação de serviços.

Explicação: Na relação de emprego, é necessário o requisito da subordinação jurídica, sendo certo que o trabalhador autônomo explora atividade profissional em proveito próprio, sem qualquer subordinação.

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