• Matéria: ENEM
  • Autor: michaeluispp5pnxz
  • Perguntado 8 anos atrás

Analise o excerto a seguir:



Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. NAHAS, Thereza. CLT Comparada Urgente/Thereza Nahas, Leone Pereira, Raphael Miziara. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2017.

Respostas

respondido por: Anônimo
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Asserção I é falsa e a Asserção II é verdadeira. 
I - O comparecimento as dependências do empregador, NÃO descaracteriza o regime de teletrabalho (artigo 75-B, § único da CLT) 
II - Art. 75-C - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
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