Essa conferência referenciou que a educação de crianças com necessidades educacionais especiais precisaria ocorrer em escolas próximas às suas residências, em tarefas integradas e compartilhadas por pais e profissionais.
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O Art. 54 diz, que:
III- É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III- É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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Resposta: É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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