• Matéria: Direito
  • Autor: luizamara2011p5wwgw
  • Perguntado 8 anos atrás

Tem-se a possibilidade de a mencionada prorrogação de jornada ocorrer em virtude da paralisação da atividade empresarial decorrente de acidente ou força maior (art. 61,§ 3º, da CLT). Nesse caso, o trabalhador, então, pode ser compelido a prorrogar sua jornada por duas horas: Escolha uma: a. desde que não ultrapasse o limite diário de dez horas, por período não superior a quarenta e cinco dias. Neste caso é necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja implementada a recuperação do tempo perdido em razão da paralisação empresarial. b. desde que ultrapasse o limite diário de dez horas, por período superior a trinta e cinco dias. c. desde que não ultrapasse o limite diário de doze horas, por período superior a quarenta e cinco dias. Neste caso não é necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja implementada a recuperação do tempo perdido em razão da paralisação empresarial. d. desde que ultrapasse o limite diário de onze horas, por período superior a quarenta e cinco dias. Neste caso é necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja implementada a recuperação do tempo perdido em razão da paralisação empresarial. e. desde que ultrapasse o limite diário de oito horas, por período não superior a quarenta e cinco dias. Neste caso é necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja implementada a recuperação do tempo perdido em razão da paralisação empresarial.

Respostas

respondido por: guli03
48
Resposta CORRETA: desde que não ultrapasse o limite diário de dez horas, por período não superior a quarenta e cinco dias. Neste caso é necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja implementada a recuperação do tempo perdido em razão da paralisação empresarial.
respondido por: joaodireito2016
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Resposta correta é >>>> desde que não ultrapasse o limite diário de dez horas, por período não superior a quarenta e cinco dias. Neste caso é necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja implementada a recuperação do tempo perdido em razão da paralisação empresarial



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