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A rápida difusão que o tema bullying alcançou no Brasil, na primeira década deste século, parece contribuir para certo consenso que vem se formando em torno do assunto. Comumente, o bullying é retratado como uma forma de violência, ou um fenômeno universal que atingiria as escolas de todo o mundo. A intensa produção discursiva sobre o tema no país vem mobilizando demandas por medidas de prevenção e punição às supostas agressões. Este artigo analisa os Projetos de Leis federais que abordam o bullying e os pareceres emitidos pelas comissões da Câmara Federal dos Deputados sobre tais propostas. A hipótese é que a forma como o bullying é abordado nesses documentos tem contribuído de fato para uma perspectiva vitimizante sobre os indivíduos e, consequentemente, para a produção de mecanismos de controle social. Conclui-se que o bullying é objetivado nos documentos legislativos como conduta violenta. Com isso, eles ignoram a complexidade que envolve as interações pessoais, ao mesmo tempo que separam os indivíduos nas categorias de vítima e agressor. O bullying, associado à noção expansiva de violência, tem se mostrado um dispositivo eficaz no prolongamento dos tentáculos do Estado de polícia sobre as relações humanas.
ddkckc:
obrigado
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