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Principais características da Constituição de 1891
- Implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros.
- Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados.
- Grande parte do poder concentrado no governo federal (poder executivo).
- Divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc).
- Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
- Implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros.
- Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados.
- Grande parte do poder concentrado no governo federal (poder executivo).
- Divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc).
- Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
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