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(1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;
(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;
(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;
(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;
(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;
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