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As pessoas impedidas de exercer a atividades empresariais são:- os servidores públicos civis (União, Estado, territórios e municípios);- os militares da ativa, três forças armadas e politica militares;- os magistrados e membro ministério público;- os leiloeiros;- os diplomatas representantes de países estrangeiros no Brasil, salvo os cônsules honorários;- os falidos enquanto não restabelecidos;- os estrangeiros não residentes no país.
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