Só uma das alternativas não caracteriza Federação. A) subordinação financeira dos Estados à União em nome da unidade nacional; B) descentralização político-administrativa constitucionalmente prevista; C) existência de um órgão que dite a vontade dos Estados-Membros da Federação, no caso o Senado; D) existência de um órgão constitucional encarregado do controle de constitucionalidade das leis, dificultando a invasão decompetência;
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29
Olá,
A) subordinação financeira dos Estados à União em nome da unidade nacional;
O nosso Estado na atualidade pode ser compreendido com a distribuição de poder por todo o território nacional, essa é característica da nossa federação de maior relevância para a questão a cima, ou seja o poder não se encontra concentrado.
Desse modo se o poder não está centralizado ocorre uma autonomia as demais unidades federativas que constituem o Brasil, e assim temos nessa política administrativa muitos do que chamados de centros de normas e governos autônomos.
A) subordinação financeira dos Estados à União em nome da unidade nacional;
O nosso Estado na atualidade pode ser compreendido com a distribuição de poder por todo o território nacional, essa é característica da nossa federação de maior relevância para a questão a cima, ou seja o poder não se encontra concentrado.
Desse modo se o poder não está centralizado ocorre uma autonomia as demais unidades federativas que constituem o Brasil, e assim temos nessa política administrativa muitos do que chamados de centros de normas e governos autônomos.
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5
Gabarito: letra A
A forma federativa de Estado pode ser entendida como um modelo que há distribuição do poder político no espaço territorial. Ao invés de centralizar-se o poder político, confere-se autonomia a entes integrantes do Estado, de modo que há vários centros produtores de norma e vários governos autônomos.
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