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Depende do tipo de lesão:
Lesão corporal: Art. 129 - Pena - reclusão, de um a cinco anos
Lesão corporal seguida de morte - Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
etc...
Lesão corporal: Art. 129 - Pena - reclusão, de um a cinco anos
Lesão corporal seguida de morte - Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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