• Matéria: Direito
  • Autor: GraceOlliver
  • Perguntado 8 anos atrás

1.Há a possibilidade do motorista embriagado responder com base no código penal quando praticar homicídio? Faça uma pesquisa jusrisprudencial e doutrinária.
2. O homicídio praticado por motorista que participa de competição não autorizada, o denominado racha, poderá responder por dolo eventual? Justifique e fundamente sua resposta. Buscar jusrisprudências sobre o tema. 
3. Realize uma pesquisa na doutrina e jurisprudência sobre a constitucionalidade do crime de tortura por omissão.

Respostas

respondido por: maarigibson
3

Olá, tudo bem?


Segue abaixo a resposta da questão


Questão 1


Em regra, o motorista embriagado que provocar morte no trânsito, deve responder com base no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que corresponde a homicídio culposo na direção de veículo automotor.


De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível que exista a condenação conforme o Código Penal, art. 121 (homicídio simples), conforme o julgamento do Habeas Corpus 121654. Não há consenso na doutrina.


Questão 2


Sim, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, é possível que o homicídio ocasionado por “racha” seja homicídio qualificado com dolo eventual, sem que isso afete sua aplicabilidade ao caso. Não há óbice para a concorrência do dolo eventual e a qualificadora.


Questão 3


O crime de tortura por omissão é considerado inconstitucional, embora o Supremo Tribunal Federal não tenha chegado a reconhecer, em seu pleno, a inconstitucionalidade do dispositivo, no HC 70389. Entretanto, a doutrina aponta para a inconstitucionalidade.


Espero ter ajudado!

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