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100 arrobas por ano.
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A capitação: os quintos por casa de moeda foram convertidos em imposto sobre escravos e pessoas livres que trabalhassem com as próprias mãos, bem como, sobre as lojas, vendas e comércio em geral. Vigorou apenas por 16 anos no período de 1734[19] a 1750 quando, por alvará com força de Lei de 3 de dezembro de 1750[20], o Marquês de Pombalextinguiu a capitação na cobrança do direito senhorial dos quintos, e a substituiu pela retenção dos quintos por Casas de Fundição com uma quota mínima anual de 100 arrobas (1 500 quilogramas) que seria garantida pelos municípios, comprometendo-se estes a lançar derramas para compensar eventuais diferenças entre a quantia efetivamente arrecadada e a importância destinada ao erário real.
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