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O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral, que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado, representando a população e as unidades da Federação, respectivamente.
A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora. Cada ano de atividade parlamentar é chamado de sessão legislativa, com reuniões de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Os Estados e o Distrito Federal são representados por três senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o maior número de votos. No Senado Federal, o mandato parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada, alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.
Entre as competências privativas do Senado Federal está a aprovação prévia, por voto secreto, de magistrados; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; governador de Território; presidente e diretores do banco Central; e procurador-geral da República.
Fonte(s):
http://www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/poder_legislativo/senado_federal/
A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora. Cada ano de atividade parlamentar é chamado de sessão legislativa, com reuniões de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Os Estados e o Distrito Federal são representados por três senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o maior número de votos. No Senado Federal, o mandato parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada, alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.
Entre as competências privativas do Senado Federal está a aprovação prévia, por voto secreto, de magistrados; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; governador de Território; presidente e diretores do banco Central; e procurador-geral da República.
Fonte(s):
http://www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/poder_legislativo/senado_federal/
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