a constituição federal de 1988 proporcionou uma nova concepção para assistente social incluído na Esfera da Seguridade Social artigo 194 a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à
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19
Olá,
A o Caput do Art. 194 da CF/88 fala dos três campos que englobam a Seguridade Social:
- Saúde;
- Previdência Social;
- Assistência Social.
E além disso fala dos 7 princípios específicos da Seguridade Social:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
Todos têm direito, claro dentro dos limites constitucionais, à saúde, previdência e assistência.
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
As populações e urbanas tem os mesmos direitos.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Quando se vai distribuir os benefícios e serviços tem que selecionar os que realmente precisam e também os mais necessitados primeiro, os que mais precisam.
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
O valor do meu benefício não diminui.
V – equidade na forma de participação no custeio;
Cobrar mais de quem tem mais e menos de quem tem menos.
VI – diversidade da base de financiamento;
O dinheiro para manter a seguridade tem q vim de diversas fontes...se der ruim pro um lado tem como pegar por outro.
VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
O governo não centralizar toda a gestão e administração da seguridade, a sociedade civil (Trabalham dores, empregados e aposentados) também tem a participação, Formando assim uma QUADRIPARTITE. De forma democrática e colegiada.
A o Caput do Art. 194 da CF/88 fala dos três campos que englobam a Seguridade Social:
- Saúde;
- Previdência Social;
- Assistência Social.
E além disso fala dos 7 princípios específicos da Seguridade Social:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
Todos têm direito, claro dentro dos limites constitucionais, à saúde, previdência e assistência.
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
As populações e urbanas tem os mesmos direitos.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Quando se vai distribuir os benefícios e serviços tem que selecionar os que realmente precisam e também os mais necessitados primeiro, os que mais precisam.
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
O valor do meu benefício não diminui.
V – equidade na forma de participação no custeio;
Cobrar mais de quem tem mais e menos de quem tem menos.
VI – diversidade da base de financiamento;
O dinheiro para manter a seguridade tem q vim de diversas fontes...se der ruim pro um lado tem como pegar por outro.
VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
O governo não centralizar toda a gestão e administração da seguridade, a sociedade civil (Trabalham dores, empregados e aposentados) também tem a participação, Formando assim uma QUADRIPARTITE. De forma democrática e colegiada.
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