Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica, envolvendo a
compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e
humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia
utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
CASO CONCRETO
Os índices de violência e de criminalidade avançam das grandes cidades em direção ao interi or do nosso
país de maneira vertiginosa. Com o objetivo de contribuir de forma efetiva com a campanha nacional do
desarmamento, o doutor Astrogildo Maguaribe, Prefeito do Município de Tribobó do Agreste, no interior da
Bahia, pretende apresentar projeto de lei visando proibir, no âmbito do município, a comercialização de
armas de pequeno e grande porte. O projeto ainda prevê que a fiscalização sobre o cumprimento da
medida será exercida por funcionários da prefeitura, que poderão multar os estabelecimentos comerciais
no caso de descumprimento da proibição. Contudo, antes de apresentar o projeto de lei, o prefeito,
sabendo que você está cursando Direito na Estácio de Sá, lhe faz uma consulta a respeito da viabilidade
de tal projeto. Responda:
1) À luz da teoria do ordenamento jurídico, do devido processo legislativo, e da repartição de
competências entre os entes federativos, qual seria o seu parecer acerca da viabilidade desse
projeto de lei apresentado?
2) De acordo com a hierarquia normativa, qual norma tem o condão de estabelecer as
competências dos entes federativos no Brasil?
3) Em termos de normas jurídicas, o que vale mais: as regras ou os princípios?
Respostas
Olá, tudo bem?
Seguem abaixo as respostas da questão:
1) Não há viabilidade no projeto de lei apresentado pelo prefeito de Tribobó do Agreste. Conforme o art. 21, inciso VI, da Constituição Federal, é competência da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico. Por isso, o projeto de lei extrapola a competência municipal.
2) A Constituição Federal traz as competências da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, sendo a norma máxima vigente em nosso país. Qualquer norma que esteja em desacordo com a Constituição deve ser extirpada do ordenamento jurídico.
3) Não há como estabelecer grau de importância, visto que muitas normas trazem a positivação dos princípios e por eles foram inspirados. Além disso, em determinados momentos, é possível afastar a aplicação da norma para a adequação aos princípios.
Espero ter ajudado!
No caso podemos afirmar que:
1) O artigo 21, VI, da constituição federal preceitua que é competência da união autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico.
Nesse sentido, o projeto de lei apresentado pelo prefeito não encontra viabilidade legal nenhuma tendo em vista a competência federal para os casos.
2) No caso a Constituição Federal versa sobre a competências da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, devendo as demais normas, como a lei orgânica dos municípios, respeitarem a previsão federal.
3) No caso não podemo estabelecer quem é mais importante. Isso porque na hierarquia, todos tem o mesmo patamar.
Nesse quesito, devem-se utilizar tanto os princípios como as regras para fundamentar decisões.
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