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De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171),
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De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio ...
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