Respostas
respondido por:
0
À partir da publicação da sentença, o recte., as partes tem o prazo de 8 dias, para entrar com REcurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Se este prazo ja transcorreu, nada mais resta a fazer, muito menos, entrar com nova ação, pois certamente, a empresa vai alegar que já tem "coisa julgada", ou seja, que já teve uma outra ação, com o mesmo objeto, mesma causa de pedir.
Abraços
Se este prazo ja transcorreu, nada mais resta a fazer, muito menos, entrar com nova ação, pois certamente, a empresa vai alegar que já tem "coisa julgada", ou seja, que já teve uma outra ação, com o mesmo objeto, mesma causa de pedir.
Abraços
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás