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art 147 CP crime de ameaça - onde prevê a conduta do agente que ameaça , não importando se a ameaça aconteceu
Filipecesar1991:
Sim sim, exemplos de mais formas.
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exemplo: falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Considera-se consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.
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