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Qual
a diferença entre flexibilização e desregulamentação?
Resposta:
A
flexibilização
do Direito do Trabalho é o instrumento de política social
caracterizado pela adaptação constante das normas jurídicas à
realidade econômica, social e institucional, mediante intensa
participação de trabalhadores e empresários, para eficaz
regulação do mercado de trabalho, tendo como objetivos o
desenvolvimento econômico e o progresso social
A desregulamentação
é a política legislativa de redução da interferência da lei
nas relações coletivas de trabalho, para que se desenvolvam
segundo o princípio da liberdade sindical e a ausência de leis do
Estado que dificultem o exercício dessa liberdade, o que permite
maior desenvoltura do movimento sindical e das representações de
trabalhadores, para que, por meio de ações coletivas, possam
pleitear novas normas e condições de trabalho em direto
entendimento com as representações empresariais ou com os
empregadores.
Na
desregulamentação, o Estado deixa de intervir nas relações de
trabalho, que ficam a cargo da negociação individual ou coletiva:
a lei simplesmente deixa de existir. Na flexibilização, as regras
existentes são alteradas, diminuindo a intervenção do Estado,
porém garantindo-se um mínimo indispensável de proteção ao
empregado, para que possa sobreviver dignamente. A
flexibilização é feita com a participação do sindicato e em
certos casos, só é permitida para modificar alguns direitos, como
reduzir salários, reduzir e compensar jornada de trabalho, como
ocorre nas crises econômicas.
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