magine a seguinte situação: Maria é segurada do INSS e recebe um benefício no valor de 3 salários mínimos. Em um determinado mês, a autarquia, por equívoco, depositou 4 salários mínimos na conta da beneficiária. Verificado o erro, Maria foi chamada à agência do INSS. Nessa ocasião, foi solicitada que ela devolvesse os valores percebidos, pedido este recusado pela segurada.
Nesse caso, qual deve ser o procedimento do INSS para reaver o valor pago indevidamente?
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Considerando o caso exposto no enunciado da questão, é possível considerar que o erro foi do próprio INSS, em que a seguradora recebeu de boa fé, de maneira que não é obrigada a realizar a devolução de nada ao INSS.
Mas, a autarquia pode tentar realizar a consignação, isto é, realizar o desconto direto do beneficiário, um valor mensal do benefício em torno de 30%, que então será descontado até o valor todo ser cobrado.
Bons estudos!
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