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MEDEIA : Considerada uma tragédia proto-moderna, Medeia é um autêntico
drama do seu tempo, pelo conflito entre o egoísmo ilimitado, paixão e
vingança. No mito, Jasão tem a ajuda da princesa da Cólquida para recuperar o
velocino de ouro. Esta, por amor ao aventureiro grego, mata seu irmão e voltase
contra sua família, fazendo uso de práticas mágicas. Chegando a Corinto,
Jasão se interessa pela filha do rei de Corinto, a princesa Glauce e abandona
Medeia. O rei Creonte, temendo a vingança de Medeia, a expulsa. Medeia,
humilhada sem o amor de Jasão, exilada, transtornada pela traição e pelo
descaso do homem que lhe jurou amor e fidelidade, vê seu amor transformarse
em ódio e resolve vingar-se com a mesma crueldade que lhe foi imposta:
assassina a noiva e o rei e sacrifica seus filhos, diante de um Jasão impassível
em face à fúria da sua antiga esposa.
A ação de Medeia é comumente denominada de “infanticídio”,
expressão de origem latina que significa “assassinato dos filhos”. Essa
utilização do termo para dar conta das ações da heroína grega é comum à
crítica, sobretudo aquela dedicada às tragédias de Eurípides ou de Sêneca bem
78 fragmentum, N. 38, Vol. 1. Laboratório Corpus: UFSM, Jul./ Set. 2013
como às referências ao mito grego em relação a casos similares. Neste artigo,
primeiramente investigarei a utilização deste termo para referenciar a vingança
de Medeia em textos críticos diversos. Em segundo lugar, pesquisarei o termo
em seu significado jurídico. Com isso, pretendo demonstrar que as intenções
são claras no que tange a execução dos filhos, e ao contrário do que referem
alguns estudiosos literários, Medeia não deveria ser tratada por infanticida. Na
terceira seção deste texto, analisarei as implicações disso, demonstrando que há
uma marcante diferença no que concerne à vingança de Medeia contra Jasão e
a compreensão jurídica do crime de infanticídio.
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