Merísio (2011, p. 114) nos esclarece que “O Direito do Trabalho reconhece a autonomia privada individual e a coletiva. A primeira abrange pretensões concretas, divisíveis e determinadas, com titulares específicos. A última alcança interesses coletivos, indivisíveis e abstratos, de grupos, categorias ou classes de pessoas, globalmente consideradas. Não é o sujeito o elemento diferenciador, mas o tipo de interesse”. A partir dessas informações, analise as afirmativas a seguir: I. A negociação coletiva confere aos envolvidos a possibilidade de criar regras que sequer estavam previstas no ordenamento jurídico pátrio, regulando, portanto, as especificidades de cada área quanto às suas demandas. II. No processo de negociação coletiva é vedado aos patrões e funcionários negociarem a respeito das normas já impostas pelo Estado especialmente aquelas fixadas pela CLT. III. O Direito Coletivo do Trabalho se notabiliza pela sua especificidade referente à prerrogativa acerca da edição de normas autônomas, ou seja, as regras que podem reger uma relação de trabalho não derivam somente do Estado (norma heterônoma). Agora, assinale a alternativa que apresenta a correta:
resposta correta: as afirmativas I e III estão corretas
Respostas
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100
I e III estão corretas
respondido por:
49
As afirmativas I e III estão corretas.
corrigido pelo AVA.
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