sobre o tecnico judiciario: os tecnicos judiciarios podem ocupar funçoes de porteiro, de auditorio, leiloeiro, oficial de justiça
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Olá, tudo bem?
O técnico judiciário é um servidor público, do Poder Judiciário (seja ele estadual ou federal) que exerce funções administrativas.
Cabe ao técnico judiciário realizar funções administrativas ou jurídicas, desde que sejam serviços de expediente, que podem inclusive ser realizados de ofício. No mais, cabe digitação de pautas, certidões, relatórios, andamentos, atendimento público e outras atividades designadas pelo superior hierárquico.
Espero ter ajudado!
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