Respostas
respondido por:
0
A ação penal pública condicionada: é a aquela cuja propositura pelo Ministério Público se subordina a uma condição legal de procedibilidade ou de perseqüibilidade, que é a reprentação penal do ofendido, ou de seu represntante legal.
A ação Penal pública incondicionada: é movida por denúncia do MP, não dependendo de interferência de quem quer que seja.
A ação Penal pública incondicionada: é movida por denúncia do MP, não dependendo de interferência de quem quer que seja.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás