Os setores voltados às atividades de criação/ design deverão exercer

atividade em home office (tele trabalho);?

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!

Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.

De acordo com a atual reforma trabalhista (de 2017), as empresas podem contratar prestadores de serviços para as suas atividades fins, o que era vedado pela legislação.

Nesta direção,e por meio do contrato intermitente de trabalho, é possível fazer a contratação de profissionais que atuam na área de criação/design. O trabalho é flexível e pode ser feito na cada da pessoa contratante (homeoffice).


Espero ter contribuído.
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