O ART. 19 DA LEI 8.213/91 ESTABELECE QUE O ACIDENTE DE TRABALHO OCORRE QUANDO NO EXERCICIO DO TRABALHO OU À SERVIÇO DA EMPRESA, CAUSANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL CAUSANDO A MORTE OU REDUÇÃO/PERDA PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DAS CAPACIDADES LABORATIVAS. ASSIM, SOMENTE CONSIDERAM-SE ACIDENTES DE TRABALHO AQUELES EM QUE O FUNCIONÁRIO ESTEJA SERVINDO A EMPRESA ( PARA FINS DE BENEFICIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-ACIDENTE DE TRABALHO). A DOENÇA DO TRABALHO, AQUELA ADQUIRIDA OU DESENCADEADA NO EXERCICIO DO TRABALHO EQUIPARA-SE TAMBÉM AO ACIDENTE NDO TRABALHO
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- As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Corrigido pelo Desafio Nota Máxima.
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da l.
Explicação:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da l.
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