• Matéria: Direito
  • Autor: CLAUBONA
  • Perguntado 8 anos atrás

O ART. 19 DA LEI 8.213/91 ESTABELECE QUE O ACIDENTE DE TRABALHO OCORRE QUANDO NO EXERCICIO DO TRABALHO OU À SERVIÇO DA EMPRESA, CAUSANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL CAUSANDO A MORTE OU REDUÇÃO/PERDA PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DAS CAPACIDADES LABORATIVAS. ASSIM, SOMENTE CONSIDERAM-SE ACIDENTES DE TRABALHO AQUELES EM QUE O FUNCIONÁRIO ESTEJA SERVINDO A EMPRESA ( PARA FINS DE BENEFICIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-ACIDENTE DE TRABALHO). A DOENÇA DO TRABALHO, AQUELA ADQUIRIDA OU DESENCADEADA NO EXERCICIO DO TRABALHO EQUIPARA-SE TAMBÉM AO ACIDENTE NDO TRABALHO

Respostas

respondido por: bvitor777p6f7bb
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- As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

Corrigido pelo Desafio Nota Máxima.

respondido por: matrix2018
0

Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da l.

Explicação:

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da l.

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