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a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
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0
o seu escritório aberto ao público.
pauladanielamg:
Conforme art. 10, § 1º da Lei 8.906/94, ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
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