“A globalização possibilitou o acesso democrático da população aos vários tipos de recursos eletrônicos, de modo que o e-commerce já representa uma significativa parte da economia mundial. O fato é que esse acesso gera conflito entre os países em função da soberania legislativa no que diz respeito à proteção do consumidor. Em vista disso, e já tomando algumas providências, a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reconheceram a necessidade de implementação de uma política geral com vistas à solução dessa problemática. Além das maravilhas fornecidas pelo e-commerce internacional, há de se considerar alguns empecilhos, como o confronto entre as normas de proteção e as regras tradicionais do comércio internacional, ocasionando assim a insegurança do consumidor.” Tendo em vista a globalização e a expansão do comércio eletrônico, faça uma breve explanação sobre a aplicação do Protocolo de Santa Maria e a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro nas relações de consumo internacionais.
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O Protocolo de Santa Maria sobre Jurisdição Internacional em Matéria de Relações de Consumo foi o responsável por disciplinar a competência jurisdicional, tratando da legislação aplicável.
Para isso, houve a introdução de elementos de conexão, responsáveis por determinar a aplicação da legislação mais benéfica ao consumidor, no caso concreto. A LINDB também é responsável por determinar os elementos de conexão pertinentes aos casos internacionais.
Entretanto, a adoção do Protocolo de Santa Maria flexibiliza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na seara internacional, pendendo para aplicações menos garantistas.
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