O uso de algemas em plenário foi finalmente disciplinado no Júri, passando a ser excepcionalíssimo e a decisão que determina a permanência do acusado algemado deve ser fundamentada, como determina a:
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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