Não é modalidade prevista no Código Tributário Nacional para propiciar a integração das normas tributárias:
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Bom dia,
As alternativas para a questão são:
a) princípios gerais de direito tributário
b) equidade
c) raciocínio lógico
d) analogia
e) princípios gerais de direito público
As modalidades no Código Tributário Nacional (CTN) encontram-se no art. 108 que prevê que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I) Analogia;
II) Princípios Gerais do Direito Tributário;
III) Princípios Gerais de Direito Público;
IV) Equidade;
Perceba que há hierarquia entre as modalidades, conforme o CTN orienta que devem ser usados nessa ordem.
Portanto, a alternativa incorreta para a questão é a LETRA C
As alternativas para a questão são:
a) princípios gerais de direito tributário
b) equidade
c) raciocínio lógico
d) analogia
e) princípios gerais de direito público
As modalidades no Código Tributário Nacional (CTN) encontram-se no art. 108 que prevê que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I) Analogia;
II) Princípios Gerais do Direito Tributário;
III) Princípios Gerais de Direito Público;
IV) Equidade;
Perceba que há hierarquia entre as modalidades, conforme o CTN orienta que devem ser usados nessa ordem.
Portanto, a alternativa incorreta para a questão é a LETRA C
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