Segundo a Revista de direito Ambiental (Revista dos Tribunais, 1997), no nosso ordenamento jurídico há duas formas de reparação do dano ambiental. Quais são elas?
Respostas
respondido por:
1
depende muito da causa e dos estragos que se foram feitos, geralmente aplica se a multa (dinheiro) e por fim exige-se a restauração de áreas ou ate mesmo o plantio de arvores. Espero ter ajudado.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás