EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O tribunal de origem identificou o impedimento dos direitos de defesa e de defesa contra o direito de voto, que anulou a determinação do exercício de atos constritivos. 2. Afastado a chance de rediscussão a respeito da obrigação de executar, suprimir a ausência de interesse em recorrer, porquanto de qualquer outra forma, pode ser mais benéfica à recorrente do que a já ocorrida pelo acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 1313167 / AL, Rel. Mín. A estrutura do acórdão supramencionado refere-se: Escolha uma: uma. Ao relatório b. À ementa. c. Ao dispositivo. d. Ao nome dos ministros que participaram do julgamento. e. Ao cabeçalho.
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A resposta certa é: Letra b - ementa
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Resposta:
À ementa.
Espero ter ajudado.
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