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O Código Civil de 2002, promulgado após a Constituição de 1988, passou pela forte influência da constitucionalização do direito privado. Como a norma constitucional adquiriu status de norma jurídica basilar do ordenamento, foi necessário que todos os outros dispositivos legais seguissem suas diretrizes.
Por isso, a vertente dogmática do Código Civil de 2002 é da humanização das relações jurídicas, tendo como base a boa-fé, ética, tendo como corolário a justiça e o bem-estar social.
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