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Na seara penal, um exemplo que chega a ser simplório, graças à mídia, é o latrocínio. Embora corriqueiramente se descreva "roubo seguido de morte", o evento naturalístico "morte" pode ser anterior à subtração.
Outro, na área cível, é o dano moral. O senso comum indica que tudo seria dano moral, desde que tenha causado o mais simples incômodo a partir da conduta. Porém, para a técnica apurada do Direito, o dano moral é resultante da ofensa a direito de personalidade.
Outro, na área cível, é o dano moral. O senso comum indica que tudo seria dano moral, desde que tenha causado o mais simples incômodo a partir da conduta. Porém, para a técnica apurada do Direito, o dano moral é resultante da ofensa a direito de personalidade.
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