10. (Exame - OAB) Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido: os bens da herança serão arrecadados, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. os bens da herança serão arrecadados até que o juiz os declare como bens de ausente. os bens da herança serão arrecadados ao Município do primeiro domicilio do de cujus; os bens da herança serão transmitidos ao Município do último domicilio do de cujus; os bens da herança serão arrecadados e entregues, desde logo, ao Município ou Distrito Federal.
Respostas
A questão está incompleta, seguem abaixo as opções:
a) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
b) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
c) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
d) Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
A alternativa correta é a C.
A herança é considerada vacante quando se sabe que não há herdeiros. Já a herança jacente, ocorre quando existe incerteza a respeito dos herdeiros, sendo estado provisório, podendo ser transformada em vacância posteriormente.
O instituto da herança é regulamentado pelo Código Civil. Para a resolução dessa questão, utilizamos o parágrafo único do art. 1.822 e os arts. 1.819 e 1.823, que tratam da legitimidade dos herdeiros, gestão e habilitação.
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.822. (...)
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.