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Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.
- Justiça Comutativa: presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados eqüivalem-se exatamente, quantitativamente.
- Justiça Comutativa: presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados eqüivalem-se exatamente, quantitativamente.
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Justiça Comutativa: presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados eqüivalem-se exatamente, quantitativamente.
Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.
Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.
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