O Foral de Olinda de 1537 é o documento histórico mais antigo relativo à cidade e elevou o povoado de Olinda à condição de Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Foi produzido pelo primeiro capitão donatário de Pernambuco (Duarte Coelho) aos povoadores e moradores, cedendo o direito de uso da terra, mas sem transferir sua propriedade. Ainda hoje a Prefeitura Municipal se utiliza do documento para fundamentar a cobrança de “foro anual e também de “laudêmio”. Inconformado, José, morador em terreno passível de cobrança, afirma que no Brasil não se reconhece um documento com quase cinco séculos de existência, além do que os forais não possuem força jurídica. Diante da informação acima, pesquise e responda: a) o que é uma Carta Foral? b) Com que fundamento o Município de Olinda continua cobrando o foro anual e laudêmio?
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a) Uma carta foral consiste em um documento, concedido por Portugal entre os séculos XII e XVII, que regulava o poder de terra e estabelecimento de municípios. No Brasil, a carta foral regulava os direitos e deveres do Capitão-donatário.
b) Tanto o foro quanto o laudêmio são taxas cobradas pela utilização de determinado imóvel, embora a pessoa detenha o título de posse. Recentemente, a justiça afastou a cobrança do foro e do laudêmio, afirmando que estes não foram recepcionados pela Constituição atual.
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