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Inaugurando a Doutrina de Proteção Integral da criança, o referido artigo definiu com clareza que todos os direitos da criança não deveriam ser apenas assegurados, como acontece com qualquer outro direito constitucional. Algo de novo e transformador consolidou-se nas linhas do texto constitucional, determinando às crianças brasileiras um novo status e, portanto, um novo direito. Em uma junção única de palavras, inexistente em qualquer outro lugar na Constituição, consolidava-se, há 25 anos atrás, o direito da criança à Prioridade Absoluta.
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