No Brasil, existiam três formas de demissão regulamentadas com as seguintes características:


• por justa causa – o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do FGTS[Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], à movimentação do saldo deste fundo e ao aviso prévio;
• a pedido do trabalhador - o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do FGTS, à movimentação do saldo deste fundo e o aviso prévio é trabalhado ou descontado;
• sem justa causa – o empregado tem direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do saldo do FGTS, à movimentação do saldo deste fundo e ao aviso prévio.
Com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, regulamentou-se uma nova modalidade de demissão. A partir dessa nova regulamentação o empregado que concordar com a demissão perde o direito ao seguro-desemprego, tem direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cujo total equivale a 40%, recebendo, nesse caso 20%) e pode movimentar 80% desse fundo. Essa modalidade de demissão em comum acordo foi aprovada pelo governo sob a justificativa de coibir acordos informais feitos entre empregadores e empregados em relação à demissão (BRASIL [Rogério Marinho]. Câmara dos Deputados. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei n. 6.787, de 2016. 2017. Substitutivo ao projeto de lei n. 6.787, de 2016, abr. 2017, p.55. Disponível em:. Acesso em: 12 set. 2017).


Com base nessas informações, analise as afirmações a seguir:
I. Para os críticos à demissão em comum acordo, tal como estabelecido pela reforma trabalhista, o trabalhador pode vir a ser coagido a fazer um acordo contra a sua vontade.
II. Os trabalhadores demitidos com base na demissão em comum têm acesso aos mesmos direitos garantidos na demissão sem justa causa, com a única diferença que recebe uma porcentagem menor das indenizações.
III. Ao regulamentar a possibilidade de empregadores e empregados extinguirem, de comum acordo, o contrato de trabalho, o governo tem como objetivo coibir o acordo informal que consiste na demissão sem justa causa do trabalhador, para que este receba as indenizações e o seguro-desemprego, e devolva, em contrapartida, o valor da multa do FGTS ao empregador.

Assinale a alternativa que apresenta apenas as afirmações corretas.

Respostas

respondido por: Danas
7
Olá!


As alternativas são:


a.III, apenas.
b.I, II, III.
c.II e III, apenas. 
d.I e II, apenas.
e.I e III, apenas.

A letra E) é a resposta correta.
 
Segundo críticos, a demissão em comum acordo pode ser utilizada para coagir o trabalhador a aceitar este tipo de demissão, que não tira do trabalhador direitos que ele teria através da demissão sem justa causa, como o seguro desemprego, e quase toda a sua indenização.
 
Segundo o governo, essa possibilidade de demissão que está disposta na reforma trabalhista, veio apenas para evitar que os funcionários e empregadores venham a formar um contrato informal onde os trabalhadores demitidos recebem o seguro desemprego e devolvem a multa do FGTS ao empregador.


Espero ter ajudado!

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