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Inicialmente, o termo “comuna” era a denominação atribuída ao conjunto dos habitantes de uma cidade aquando da sua união, com o objectivo de se conseguirem libertar da dependência do senhor dono daquelas terras.
Mais tarde, na Idade Média, o termo passou a designar a própria cidade libertada total ou parcialmente do domínio do seu senhor feudal, sendo que, para tal acontecer, este último tinha que conceder à cidade uma carta de autonomia (carta comunal), a qual tinha que ser paga pelos habitantes da cidade e cujo preço era negociado com o senhor (conforme o preço que pagassem assim era o grau de liberdade que lhes era atribuído).
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