Respostas
Para efeitos legais, o patrimônio pode ser classificado em duas naturezas: material e imaterial. A partir dessas categorias, cada órgão pode estabelecer classificações próprias; abaixo é apresentada a forma mais comum no Brasil.
Os bens de natureza material são físicos, “palpáveis”. O instrumento mais comum de proteção e reconhecimento oficiais é o tombamento, embora inventários sejam cada vez mais comuns.
De forma geral, os bens materiais podem ser divididos em duas ordenações: natural e humana.
Os bens de ordenação natural são os fenômenos da natureza aos quais o ser humano atribui valor cultural, por exemplo em função: da fauna e flora, da beleza, da excepcionalidade, da formação geológica, dentre outras motivações. São exemplos: a Serra do Mar (SP e PR), o Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, a Serra dos Cristais (MG) etc.