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O “Mandado de Segurança” é uma ação judicial com pedido de “liminar” (urgência) por possuir o objeto principal de provocar a cessação de ato ilegal ou notório abuso de poder, praticado por qualquer autoridade púbica ou privada (particular). Ainda possui o objetivo de coibir que o desenvolvimento da função pública possa causar dano ou ameaça a algum direito líquido e certo, que por ventura não possa ser amparado pelo “Habeas Corpus” ou “Habeas data”.
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