quanto a hipotese de emissao ou a natureza, quando falamos do cheque ou da duplicata, por exemplo, sao titulos respectivamente:
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Em relação à emissão/natureza, o cheque ou a duplicata são considerados como "títulos de crédito"podendo ser causais ou abstratos. Os causais são vinculados a causa que lhes deu origem, circulando por endosso e emitidos caso ocorra o fato que a lei elegeu como causa. Um exemplo desse tipo de título são as duplicatas, enquanto que os abstratos podem ser criados por qualquer motivo, sem menção expressa à obrigação que os originou, exemplo: os cheques (lembrando que o cheque também é considerado como uma ordem de pagamento à vista)
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