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A atualidade de um tema está diretamente relacionada com o lugar que a coletividade lhe reserva nas suas relações sociais. O Direito do Consumidor nasce, desenvolve-se e justifica-se na sociedade de consumo. Regra a produção e a comercialização de produtos e serviços pelo prisma do consumo. Seu surgimento, com alterações profundas no Direito tradicional, decorre diretamente da revolução industrial (com produção, comercialização, consumo, crédito e comunicação em massa), já que esta mudou, por inteiro, o dia-a-dia dos homens – agora chamados consumidores. A afirmação da atualidade do Direito do Consumidor não implica dizer que antes de sua formulação não existissem consumidores ou que estavam eles absolutamente desamparados.
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